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Porto - Vila nova de gaia"PRÉDIO de PLACA DEVOLUTO* na 1º Dezembro / AMADORA Prédio Urbano de Habitação e Comércio em propriedade total para venda na Amadora (Venteira): . Área total do terreno â 306 M2 . Área de implantação â 197 M2 . Área bruta privativa total â 788 M2 . Logradouro â 109 M2 Duas Lojas: 50 M2 cada, com montra e de acesso pela Rua 1º de Dezembro. Seis Apartamentos: 2 da tipologia T1 com 49 M2 cada e acesso ao logradouro 4 da tipologia T3 com 99 M2 cada c...
Lisboa - Amadora"Descrição Prédio para venda a 980000 EUR Ao comprar este edifício, está¡ a investir num imóvel com as seguintes caraterísticas: Padaria...
PortoVenda de Apartamento T3+1 em Fase Final de Remodelação, com Varanda com Vistas desafogadas e de espaços verdes na Rua Costa Cabral perto do Pólo Universitário...
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Porto - PortoIdentificação do imóvel: ZMPT548719PRINCIPAIS CARACTERISTICAS:- Prédio com capacidade construtiva para habitação, comércio, serviços, equipamentos, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração ou de bebidas.- 3 pisos (r/c e 2º pisos), mediante condições estabelecidas em sede de PDM e da Autarquia.- 2 frentes ( norte, sul)- área de terreno: 1.080m2LOCALIZAÇÃO ENVOLVENTE:Localizado entre a Rua Guilherme Gomes Fernandes e o Largo Joaquim de Magalhães, Ribeira de Gaia ( Caves), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada.ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS:’Prédio em Propriedade Total sem Andares nem Divisões Suscetíveis de Utilização Independente.Descrição:Prédio de 2 pisos com 1divisão no 1º e 12 divisões no 2º- Afetação: Armazém e atividade industrial- Ano de inscrição na matriz- 1988- Licença de utilização: Isento, imóvel construído antes de 1951- Certificado energético: declaração de isenção.- Área total do terreno: 1.080m2- Área de implantação do edificio:1.080m2- Área Bruta de construção:2160m2- área Bruta dependente:1.080m2- área Bruta privativa:1.080m2SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL(PDM)(A informação disponibilizada é parte, e não dispensa a consulta dos documentos originais existentes na Gaiurb).Este imóvel está classificado no PDM de Gaia como:CAPITULO IV - SOLO URBANOSECÇÃO II -ÁREAS URBANIZADAS DE USO GERALSUBSECÇÃO II - CENTRO HISTÓRICOEdificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 2SUBSECÇÃO II- CENTRO HISTÓRICOArtigo 44º - Identificação e CaracterizaçãoAs áreas do centro Histórico correspondem aos tecidos consolidados, mais antigos da cidade de Gaia e compreendem:a) As Áreas de Uso Mistos do Tipo 1;b) As Áreas de Usos Mistos do Tipo 2Artigo 45º- Usos1. Nas áreas de centro Histórico pretende-se a potenciação da vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença ,o reforço da componente habitacional e a instalação de equipamento de escala local, municipal e metropolitana.2. São usos dominantes nas áreas de Centro Histórico, a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos.3. São usos complementares os pré- existentes e ainda os estabelecimentos hoteleiros, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os armazéns e a indústria, desde que não contrariem o disposto no artigo 12º e contribuam para potenciar os objetivos gerais estabelecidos para o centro histórico.Artigo 46º - Regras gerais de edificabilidade1. Nos edifícios existentes as intervenções a levar a efeito deve privilegiar a reabilitação dos mesmos.2. por rezões de articulação com os edifícios adjacentes pode dispensar-se nestas áreas a aplicação do disposto no nº1 do artigo 43º3. É possível a edificação nova em prédios livres, admitindo-se uma linguagem arquitetónica contemporânea devendo ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, a integração da cobertura bem como do ritmo e dimensão dos vãos.4. Salvo impedimento legal, nas operações urbanísticas de reconstrução e conservação de edifícios é admitida a manutenção do pé- direito pré existente.5. As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas terão como regra a expressão dominante da pré-existência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afetem a composição geral e tenham impacto visual compatível com as pré-existências.6. As pretensões a concretizar nesta área devem promover e salvaguardar a defesa da imagem panorâmica do Centro Histórico.Artigo 48,º - Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo21. Nestas áreas são permitidas alterações desde que em simultâneo, da altura da cumeeira e das paredes exteriores até ao limite máximo de 10% das alturas das alturas das edificações pré-existentes.2. São permitidas ampliações da área bruta de construção que sejam possíveis de realizar dentro do volume edificado pré-existente ou do que resultar da aplicação do número anterior.3. Nas novas edificações em prédios parcelas ou logradouros livres deve ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, admitindo-se uma cércea máxima até 4 pisos.Artigo49º, - Demolições1. Admitem-se demolições totais ou parciais nos casos seguintes:a) Por razões de ruína que ponham em causa a segurança de pessoas e bens.b) Quando tenham como objetivo obras de edificação nova, cujo projeto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré existente;c) Quando se destinem ao alargamento do espaço público, criação de corredores verdes ou eixos de acessibilidade constantes em estudo ou plano municipal.2. Admitem-se demolições parciais na Área de Usos Mistos Tipo 2 quando se destinem á introdução de novos usos desde que se respeite a métrica estrutural da pré-
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Porto - PortoQuero receber mails sobre Recentemente adicionados "prédio para reabilitação c comércio e habitação porto" anúncios.
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