Quer vender seu início no Waa2? Publicar é grátis!
Vender Agora!28 encontrado
T2 Cidade Sol, a precisar de alguma remodelaçãoO apartamento encontra-se situado numa zona habitacional servida de todo o tipo de comércio e...
Setubal - SantoantoniodacharnecaEste edifício multifuncional em Pedreira, Felgueiras, representa uma oportunidade de investimento único pela sua localização privilegiada e versatilidade de...
Felgueiras - Rande e sernandeIdentificação do imóvel: ZMPT550762Prédio com projeto aprovado para licenciamento de obras de Recuperação, Reabilitação e Reconstrução de um imóvel para...
Porto - Vila nova de gaiaIdentificação do imóvel: ZMPT548719PRINCIPAIS CARACTERISTICAS:- Prédio com capacidade construtiva para habitação, comércio, serviços, equipamentos, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração ou de bebidas.- 3 pisos (r/c e 2º pisos), mediante condições estabelecidas em sede de PDM e da Autarquia.- 2 frentes ( norte, sul)- área de terreno: 1.080m2LOCALIZAÇÃO ENVOLVENTE:Localizado entre a Rua Guilherme Gomes Fernandes e o Largo Joaquim de Magalhães, Ribeira de Gaia ( Caves), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada.ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS:"Prédio em Propriedade Total sem Andares nem Divisões Suscetíveis de Utilização Independente.Descrição:Prédio de 2 pisos com 1divisão no 1º e 12 divisões no 2º- Afetação: Armazém e atividade industrial- Ano de inscrição na matriz- 1988- Licença de utilização: Isento, imóvel construído antes de 1951- Certificado energético: declaração de isenção.- Área total do terreno: 1.080m2- Área de implantação do edificio:1.080m2- Área Bruta de construção:2160m2- área Bruta dependente:1.080m2- área Bruta privativa:1.080m2SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL(PDM)(A informação disponibilizada é parte, e não dispensa a consulta dos documentos originais existentes na Gaiurb).Este imóvel está classificado no PDM de Gaia como:CAPITULO IV - SOLO URBANOSECÇÃO II -ÁREAS URBANIZADAS DE USO GERALSUBSECÇÃO II - CENTRO HISTÓRICOEdificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 2SUBSECÇÃO II- CENTRO HISTÓRICOArtigo 44º - Identificação e CaracterizaçãoAs áreas do centro Histórico correspondem aos tecidos consolidados, mais antigos da cidade de Gaia e compreendem:a) As Áreas de Uso Mistos do Tipo 1;b) As Áreas de Usos Mistos do Tipo 2Artigo 45º- Usos1. Nas áreas de centro Histórico pretende-se a potenciação da vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença ,o reforço da componente habitacional e a instalação de equipamento de escala local, municipal e metropolitana.2. São usos dominantes nas áreas de Centro Histórico, a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos.3. São usos complementares os pré- existentes e ainda os estabelecimentos hoteleiros, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os armazéns e a indústria, desde que não contrariem o disposto no artigo 12º e contribuam para potenciar os objetivos gerais estabelecidos para o centro histórico.Artigo 46º - Regras gerais de edificabilidade1. Nos edifícios existentes as intervenções a levar a efeito deve privilegiar a reabilitação dos mesmos.2. por rezões de articulação com os edifícios adjacentes pode dispensar-se nestas áreas a aplicação do disposto no nº1 do artigo 43º3. É possível a edificação nova em prédios livres, admitindo-se uma linguagem arquitetónica contemporânea devendo ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, a integração da cobertura bem como do ritmo e dimensão dos vãos.4. Salvo impedimento legal, nas operações urbanísticas de reconstrução e conservação de edifícios é admitida a manutenção do pé- direito pré existente.5. As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas terão como regra a expressão dominante da pré-existência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afetem a composição geral e tenham impacto visual compatível com as pré-existências.6. As pretensões a concretizar nesta área devem promover e salvaguardar a defesa da imagem panorâmica do Centro Histórico.Artigo 48,º - Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo21. Nestas áreas são permitidas alterações desde que em simultâneo, da altura da cumeeira e das paredes exteriores até ao limite máximo de 10% das alturas das alturas das edificações pré-existentes.2. São permitidas ampliações da área bruta de construção que sejam possíveis de realizar dentro do volume edificado pré-existente ou do que resultar da aplicação do número anterior.3. Nas novas edificações em prédios parcelas ou logradouros livres deve ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, admitindo-se uma cércea máxima até 4 pisos.Artigo49º, - Demolições1. Admitem-se demolições totais ou parciais nos casos seguintes:a) Por razões de ruína que ponham em causa a segurança de pessoas e bens.b) Quando tenham como objetivo obras de edificação nova, cujo projeto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré existente;c) Quando se destinem ao alargamento do espaço público, criação de corredores verdes ou eixos de acessibilidade constantes em estudo ou plano municipal.2. Admitem-se demolições parciais na Área de Usos Mistos Tipo 2 quando se destinem á introdução de novos usos desde que se respeite a métrica estrutural da pré-ex
Porto - Vila nova de gaiaArrendamento com Trespasse de Restaurante/Pastelaria com 127 m2, mais Esplanada em pleno funcionamento em Oeiras Loja de rua com 127 m2 de área útil mais esplanada,...
Oeiras - Paço de arcos e caxiasLoja ampla com 3 frentes inserida no rés do chão, com afetação a comércio e com 195m2 de área bruta privativa, que constitui também uma excelente...
Oliveira do hospital - Oliveira do hospital e são paio de gramaçosVENDA! PRÉDIO SÃO JOÃO DA MADEIRA – SÃO JOÃO DA MADEIRA Dois artigos urbanos (venda conjunta) para reabilitar, bem localizados na cidade...
Aveiro - Sao joao da madeiraFAÇA CONNOSCO O MELHOR NEGÓCIO Prédio misto, localizado numa artéria principal do centro Histórico da Cidade de Tomar, próximo...
Tomar - Tomar são joão baptista e santa maria dos olivaisMoradia/Restaurante T5 + 2 para venda em Chamusca. Moradia T5 + 2 e Comercio situada em Chamusca, a 70 minutos de Lisboa. Inserida num lote de 590...
Santarem - ChamuscaFAÇA CONNOSCO O MELHOR NEGÓCIOPrédio misto, localizado numa artéria principal do centro Histórico da Cidade de Tomar, próximo da zona ribeirinha.Imóvel...
Santarem - TomarPrédio misto Habitação + comércio/restauração Excelente localização...
Braga - GuimaraesLote de terreno urbano bem localizado em Idanha (Belas), com grande potencial para ser um condomínio fechado de moradias ou apartamentos, ou para construção...
Sintra - Queluz e belasCasa ideal para remodelar, mantendo o seu toque vintage genuíno. Antigo casarão de família, situado na tranquila aldeia do Penhascoso. Prédio de 2 andares, em Propriedade Total, de Afetação mista...
Santarem - Golega"Identificação do imóvel: ZMPT548719 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS: - Prédio com capacidade construtiva para habitação, comércio,...
Porto"Identificação do imóvel: ZMPT550762 Prédio com projeto aprovado para licenciamento de obras de Recuperação, Reabilitação e Reconstrução...
PortoPrédio misto com 4 pisos, em banda, para recuperar, no centro de Alcântara - Lisboa. O imóvel é vendido no atual estado de...
Lisboa - LisboaIdentificação do imóvel: ZMPT548719PRINCIPAIS CARACTERISTICAS:- Prédio com capacidade construtiva para habitação, comércio, serviços, equipamentos, estabelecimentos hoteleiros, estabelecimentos de restauração ou de bebidas.- 3 pisos (r/c e 2º pisos), mediante condições estabelecidas em sede de PDM e da Autarquia.- 2 frentes ( norte, sul)- área de terreno: 1.080m2LOCALIZAÇÃO ENVOLVENTE:Localizado entre a Rua Guilherme Gomes Fernandes e o Largo Joaquim de Magalhães, Ribeira de Gaia ( Caves), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada.ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS:’Prédio em Propriedade Total sem Andares nem Divisões Suscetíveis de Utilização Independente.Descrição:Prédio de 2 pisos com 1divisão no 1º e 12 divisões no 2º- Afetação: Armazém e atividade industrial- Ano de inscrição na matriz- 1988- Licença de utilização: Isento, imóvel construído antes de 1951- Certificado energético: declaração de isenção.- Área total do terreno: 1.080m2- Área de implantação do edificio:1.080m2- Área Bruta de construção:2160m2- área Bruta dependente:1.080m2- área Bruta privativa:1.080m2SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL(PDM)(A informação disponibilizada é parte, e não dispensa a consulta dos documentos originais existentes na Gaiurb).Este imóvel está classificado no PDM de Gaia como:CAPITULO IV - SOLO URBANOSECÇÃO II -ÁREAS URBANIZADAS DE USO GERALSUBSECÇÃO II - CENTRO HISTÓRICOEdificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo 2SUBSECÇÃO II- CENTRO HISTÓRICOArtigo 44º - Identificação e CaracterizaçãoAs áreas do centro Histórico correspondem aos tecidos consolidados, mais antigos da cidade de Gaia e compreendem:a) As Áreas de Uso Mistos do Tipo 1;b) As Áreas de Usos Mistos do Tipo 2Artigo 45º- Usos1. Nas áreas de centro Histórico pretende-se a potenciação da vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença ,o reforço da componente habitacional e a instalação de equipamento de escala local, municipal e metropolitana.2. São usos dominantes nas áreas de Centro Histórico, a habitação, o comércio, os serviços e os equipamentos.3. São usos complementares os pré- existentes e ainda os estabelecimentos hoteleiros, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os armazéns e a indústria, desde que não contrariem o disposto no artigo 12º e contribuam para potenciar os objetivos gerais estabelecidos para o centro histórico.Artigo 46º - Regras gerais de edificabilidade1. Nos edifícios existentes as intervenções a levar a efeito deve privilegiar a reabilitação dos mesmos.2. por rezões de articulação com os edifícios adjacentes pode dispensar-se nestas áreas a aplicação do disposto no nº1 do artigo 43º3. É possível a edificação nova em prédios livres, admitindo-se uma linguagem arquitetónica contemporânea devendo ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, a integração da cobertura bem como do ritmo e dimensão dos vãos.4. Salvo impedimento legal, nas operações urbanísticas de reconstrução e conservação de edifícios é admitida a manutenção do pé- direito pré existente.5. As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas terão como regra a expressão dominante da pré-existência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afetem a composição geral e tenham impacto visual compatível com as pré-existências.6. As pretensões a concretizar nesta área devem promover e salvaguardar a defesa da imagem panorâmica do Centro Histórico.Artigo 48,º - Edificabilidade nas Áreas de Usos Mistos Tipo21. Nestas áreas são permitidas alterações desde que em simultâneo, da altura da cumeeira e das paredes exteriores até ao limite máximo de 10% das alturas das alturas das edificações pré-existentes.2. São permitidas ampliações da área bruta de construção que sejam possíveis de realizar dentro do volume edificado pré-existente ou do que resultar da aplicação do número anterior.3. Nas novas edificações em prédios parcelas ou logradouros livres deve ter-se em conta a cércea e o alinhamento da envolvente, admitindo-se uma cércea máxima até 4 pisos.Artigo49º, - Demolições1. Admitem-se demolições totais ou parciais nos casos seguintes:a) Por razões de ruína que ponham em causa a segurança de pessoas e bens.b) Quando tenham como objetivo obras de edificação nova, cujo projeto represente uma mais valia programática, formal e funcional comparativamente com as características da edificação pré existente;c) Quando se destinem ao alargamento do espaço público, criação de corredores verdes ou eixos de acessibilidade constantes em estudo ou plano municipal.2. Admitem-se demolições parciais na Área de Usos Mistos Tipo 2 quando se destinem á introdução de novos usos desde que se respeite a métrica estrutural da pré-
Porto - Vila nova de gaiaMoradia/Restaurante T5 + 2 para venda em Chamusca.Moradia T5 + 2 e Comercio situada em Chamusca, a 70 minutos de Lisboa.Inserida num lote de 590...
Chamusca - Chamusca e pinheiro grandeMoradia/Restaurante T5 + 2 para venda em Chamusca. Moradia T5 + 2 e Comercio situada em Chamusca, a 70 minutos de Lisboa. Inserida num lote de 590...
SantaremQuero receber mails sobre Recentemente adicionados "prédio misto habitação comércio restauração" anúncios.
Criar AlertaAs informações que recebemos de sites de publicidade podem variar. Portanto, quando você acessa o site de listagem, nem sempre encontrará a mesma oferta que vê no waa2.